Em decisão, o STJ confirmou o entendimento do CADE de que operações realizadas no exterior estão sujeitas à notificação prévia ao órgão se o mercado relevante afetado tiver abrangência mundial e as empresas envolvidas tiverem atividades no Brasil.
Apesar dos efeitos apenas indiretos, o STJ entendeu o mero potencial lesivo da operação em solo brasileiro como suficiente para a obrigatoriedade de sua apreciação pelo CADE e confirmou a multa imposta pelo órgão à duas empresas multinacionais pela submissão intempestiva de contrato de cooperação celebrado nos Estados Unidos.