Com a expectativa de aprovação do PL 11.275/18 ainda no segundo semestre deste ano, aproveitamos um café virtual na semana passada com os amigos Bruno Maggi e Adriano Gomes para conversar um pouco mais sobre o assunto. Para quem não sabe, o PL traz alterações à legislação concorrencial vigente, criando incentivos para a propositura de ações de reparação de danos concorrenciais ou ARDCs.
Dentre as principais novidades, aspectos como (i) reparação em dobro dos danos, (ii) regra para a contagem do prazo prescricional, (iii) cláusula compromissória em TCCs para discussão dos danos em sede de arbitragem, (iv) inversão do ônus da prova sobre o repasse dos danos, e (v) maior peso probatório às decisões do CADE, prometem impulsionar as ainda incipientes “ARDCs” no Brasil, a exemplo do que já ocorre em outros países.
Vamos debater detalhadamente cada uma dessas novidades em nossos próximos encontros, fiquem ligados!